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AOL.COM.BRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.580.884

AOL.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a AOL MEDIA LLC, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMPUTADOR, A SABER, FORNECIMENTO DE ACESSO E SERVIÇOS DE PROVEDOR A MÚLTIPLOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADOR, QUADROS COM BOLETINS PARA A TRANSFERÊNCIA E DISSEMINAÇÃO DE UM AMPLO ÂMBITO DE INFORMAÇÃO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE UM AMPLO ÂMBITO DE INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL VIA REDES DE COMPUTADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AOL MEDIA LLC · US
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2032 a 19/08/2033
com multa até 19/02/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/08/2003 e 19/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895