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DRILLTECMistaEncerrada

Processo 821.582.682

DRILLTEC é marca registrada no INPI e pertence a DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

PROTETORES, REVESTIMENTOS, TAMPAS OU PLUGUES (CONSTITUÍDOS INTERNAMENTE COM REVESTIMENTO METÁLICO), USADOS COM CANOS OU TUBULAÇÕES DE METAL PARA PROTEGER AS ROSCAS OU FIBRAS, JUNÇÕES OU CHANFRADURAS DE TAIS CANOS OU TUBULAÇÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
29/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2022 a 16/09/2023
com multa até 16/03/2024
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780