PREMIER D'ALEXIS LICHINEMistaMarca registrada
Processo 821.583.239
PREMIER D'ALEXIS LICHINE é marca registrada no INPI e pertence a CRUS ET DOMAINES DE FRANCE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2454, de 16/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CRUS ET DOMAINES DE FRANCE · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2062 | — | 565 | CED.2 - CUSENIER CED.1 - CRUS ET DOMAINES DE FRANCE |
| 1978 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DAS CESSIONÁRIAS (CESS1: CUSENIER; CESS2: LES CAVES DE LANDIRAS - LOUIS ESCHENAUER SAS) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PROVE QUE A SRA. CHRISTIANE STAMM-KLEIN TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DE CUSENIER. PET (RJ) 020050044974 DE 02/06/2005 INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 1849 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 16/01/2018 · revista nº 2454