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BOM PARA A FAMÍLIAMistaEncerrada

Processo 821.583.271

BOM PARA A FAMÍLIA é marca registrada no INPI e pertence a TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.1
Titular
  • TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
30/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2022 a 16/09/2023
com multa até 16/03/2024
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
272207/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130170776, de 22/08/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780