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RÁDIO FRENTENominativaEncerrada

Processo 821.586.173

RÁDIO FRENTE é marca registrada no INPI e pertence a CALANGO PRODUÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Titular
  • CALANGO PRODUÇÕES LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
03/06/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
03/06/2003
Vigência até
03/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2022 a 03/06/2023
com multa até 03/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1846560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/06/2003 e 03/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767