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VILLEFRUTMistaEncerrada

Processo 821.587.803

VILLEFRUT é marca registrada no INPI e pertence a BM COMERCIAL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

açúcar, alimentos farináceos, amido para uso alimentar, arroz, aveia, bebidas à base de chá, de café, de cacau, biscoitos, bolachas, bolos, bombons, brioches, tortas, pãezinhos, pão, café, sucedâneos de café, chá, chocolate, confeitos, massa para bolos, massas alimentares, doces, cereais, soja, especiarias, farinhas de: rosca, de milho, de trigo, moída, fermento, macarrão, maionese, condimentos, sal, noz-moscada, pimenta, vinagre.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • BM COMERCIAL LTDA · MG/BR
Procurador
Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847