HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LORD COMPANY VIAGENS & TURISMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.588.532

LORD COMPANY VIAGENS & TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2003 e vale até 10/06/2033. Consta assim na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO, TAIS COMO: ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS, RESERVAS PARA VIAGENS E TRANSPORTES, FRETAMENTO DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS, INFORMAÇÕES RELATIVAS A VIAGENS, TARIFAS, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.7.1
Titular
  • LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
10/06/2003
Vigência até
10/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/06/2032 a 10/06/2033
com multa até 10/12/2033
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736