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MARMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.589.164

MARMI é marca registrada no INPI e pertence a MARMI MALHAS E CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos; alpercatas; anáguas; antiderrapantes para botas e sapatos; armações de chapéus; artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; sudário auxiliar [pano para impedir o suor de passar para a roupa]; babadouros, não em papel; bandanas [lenços de pescoço]; calções de banho [sungas]; chinelos de banho; roupas de banho; roupões de banho; sandálias de banho; toucas de banho; cueiros para bebês em matérias têxteis; fraldas para bebês em matérias têxteis; bermudas; blazers [vestuário]; boá [estola de plumas]; bolsos para roupas; bonés; palas de bonés; bonés e boinas; borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões]; antiderrapantes para botas; calcanheiras para botas; canos de botas; viras de botas; botas; botinas; cachecol; fraldas-calças; calçados em geral; calças; calças compridas; punho de camisa [vestuário]; camisas, palas de camisas; peitilhos de camisas; camisetas; peitilhos de camisetas; capote; capuzes [vestuário]; cartolas; casacos [vestuário]; ceroulas; chapéus [chapelaria]; chinelos [pantufas]; travas para chuteiras de futebol; vestuário para ciclistas; cintas [roupa íntima]; cintos [vestuário]; colarinhos postiços; colarinhos [vestuário]; coletes; c

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • MARMI MALHAS E CONFECÇÕES LTDA ME · RS/BR
Procurador
AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

Dados do processo

Depósito
07/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
12/07/2005
Vigência até
12/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2024 a 12/07/2025
com multa até 12/01/2026
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1801Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400AS ESPECIFICAÇÕES EXCLUÍDAS NÃO PERTENCIAM AO SUB-ÍTEM REIVINDICADO ORIGINALMENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803