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LUNA ROSSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.590.480

LUNA ROSSA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes para o corpo; óleos para uso pessoal; desodorantes para uso pessoal; perfumes; côlonias; loções após barba; bálsamo para após barba; loções para limpeza de pele; tonificador de pele: cremes para rejuvenescer a pele; limpadores de pele; talco; bronzeadores solar; filtro solar; protetor solar; cosméticos; cremes para base; compactos; sombras; blush; máscaras, delineadores e delineadores labial; ruges; maquiagens em pó; maquiagem líquida; cremes e loções para remoção de maquiagem, máscaras de beleza; preparados para unhas; óleos cuticulares, preparados para polimento de unha; loções capilares; shampoos; pasta de dente.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
23/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2028 a 26/05/2029
com multa até 26/11/2029
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2149565CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.
2003Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1900Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - PRADA S/A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 933168 24/02/1999 BX ·

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530

LUNA ROSSA — processo 821590480 no INPI