LUNA ROSSAMistaMarca registrada
Processo 821.590.480
LUNA ROSSA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidomai/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
sabonetes para o corpo; óleos para uso pessoal; desodorantes para uso pessoal; perfumes; côlonias; loções após barba; bálsamo para após barba; loções para limpeza de pele; tonificador de pele: cremes para rejuvenescer a pele; limpadores de pele; talco; bronzeadores solar; filtro solar; protetor solar; cosméticos; cremes para base; compactos; sombras; blush; máscaras, delineadores e delineadores labial; ruges; maquiagens em pó; maquiagem líquida; cremes e loções para remoção de maquiagem, máscaras de beleza; preparados para unhas; óleos cuticulares, preparados para polimento de unha; loções capilares; shampoos; pasta de dente.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRADA S/A · LU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2149 | — | 565 | CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L. |
| 2003 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1900 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. - PRADA S/A |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530