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LUNA ROSSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.590.510

LUNA ROSSA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2024
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

bolsas; carteiras; porta cartão de crédito; guarda-chuvas; roupas para homens e mulheres; jaquetas; suéter; cintos; gravatas; pulôveres; ternos; camisas; blusas; saias; vestidos; calças; shorts; jeans; meia-calça; echarpes; xales; blaiser; casacos; capas de chuva; capas contra o vento; casacos esportivos; agasalho para ginástica; roupas para nadar; roupas para praia; robes de banho; meias; roupas de baixo; corsetes; pijamas; lenços; luvas; chapéus e bonés; sapatos; botas; chinelos; roupas para esporte e navegação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
23/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2023 a 12/08/2024
com multa até 12/02/2025
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158Em retificação à concessão publicada na RPI 2206 de 16/04/2013 tendo em vista a exclusão de ítens da especificação que não pertencem à classe reivindicada.
2206Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2149Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 933168 24/02/1999 BX ·

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785