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LUNA ROSSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.590.537

LUNA ROSSA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2010 e vale até 01/06/2030. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 22Cordas e lonas

cordas; barbantes; materiais de enchimento e estofamento; materiais têxteis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
23/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
01/06/2010
Vigência até
01/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2029 a 01/06/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2149565CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.
2056Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1900Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - PRADA S/A
1867Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA (LUNA ROSSA TRADEMARK S.ÀR.L.) DANDO PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI A ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 933168 24/02/1999 BX ·

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571