HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CAFÉ DO PONTONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.590.731

CAFÉ DO PONTO é marca registrada no INPI e pertence a JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2003 e vale até 21/10/2033. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, CAFÉS, LOJAS, QUIOSQUES PARA CAFÉ E ALIMENTAÇÃO.;

Titular
  • JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
23/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.28.17. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo SEI nº 52402.012801/2020-41.
261012/01/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.02.23.65. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo INPI nº 52402.012801/2020-41.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757