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PEQUEÑINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.593.005

PEQUEÑIN é marca registrada no INPI e pertence a PRODUCTOS FAMILIA S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2004 e vale até 03/08/2024. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

lenços umidecidos para a limpeza do bebê, cremes, loções e sabonetes desta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2325.5.13.6.1
Titular
  • PRODUCTOS FAMILIA S.A. · CO
Procurador
TRENCH, ROSSI E WATANABE

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2023 a 03/08/2024
com multa até 03/02/2025
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1775351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793