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BB BIG BOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.594.745

BB BIG BOM é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2022 e vale até 13/12/2032. Consta assim na revista nº 2712, de 27/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2022
  6. Registro concedidodez/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.7.1
Titular
  • SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
26/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
13/12/2022
Vigência até
13/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2031 a 13/12/2032
com multa até 13/06/2033
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Concessão de registroIPAS158
270401/11/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
270401/11/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, a presente petição não foi atendida por não estar instruída por cópia de documento que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
270401/11/2022Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712