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LEUTTHENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.596.195

LEUTTHE é marca registrada no INPI e pertence a CONBRA S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2033. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, ARMAÇÕES DE CHAPÉUS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AUTOMOBILISTA (VESTUÁRIO PARA-), AVENTAIS [VESTUÁRIO], AXILARES (SUDÁRIOS-), BABADOUROS (EXCETO DE PAPEL), BANDANAS, BANHO (CHINELOS DE-), BANHO (SANDÁLIAS DE-), BERMUDAS, BIQUEIRAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BOÁ [ESTOLAS DE PLUMAS], BOLSOS, BOLSOS PARA ROUPAS, BONÉS, BORZEGUINS, BOTAS (CANOS DE-), BOTAS*, BOTAS DE ESQUI, BOTAS PARA ESPORTES*, BOTINAS, CACHECÓIS, CALÇA (FRALDAS-), CALÇADOS*, CALÇADOS DE MADEIRA, CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, CALCANHEIRAS PARA MEIAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISAS (PEITILHOS DE-), CAMISETAS, CAMISETAS (PEITILHOS DE-), CAPOTES, CAPUZES [VESTUÁRIO], CARTOLAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHAPÉUS [CHAPELARIA], CHAPÉUS, BONÉS, CHINELOS [PANTUFAS], CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA-), CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO], CINTOS [VESTUÁRIO], COLARINHOS POSTIÇOS, COLARINHOS [VESTUÁRIO], COLETES, COLETES PARA PESCA, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CORPETE, CUECAS, CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS,

Titular
  • CONBRA S.A. · AR
Procurador
SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752