I.G.T.NominativaMarca registrada
Processo 821.596.985
I.G.T. é marca registrada no INPI e pertence a I.G.T. - INDÚSTRIA GRÁFICA E TRANSFERS LTDA EPP, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2033. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS-) [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, DESENHOS IMPRESSOS, ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA], ETIQUETAS (EXCETO DE TECIDO), LITOGRAFIAS, PAPEL, TELA PARA DECALQUE, ADESIVOS A FRIO.;
- I.G.T. - INDÚSTRIA GRÁFICA E TRANSFERS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718