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FARMANOSSAMistaEncerrada

Processo 821.597.248

FARMANOSSA é marca registrada no INPI e pertence a PN FARMACEUTICA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS PARA PERFUMARIA E DROGARIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2525.7.1
Titular
  • PN FARMACEUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Fabio Maia Côrtes

Dados do processo

Depósito
03/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2033 a 03/08/2034
com multa até 03/02/2035
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
280829/10/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275203/10/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274408/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2004 e 03/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848