FARMANOSSAMistaEncerrada
Processo 821.597.248
FARMANOSSA é marca registrada no INPI e pertence a PN FARMACEUTICA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoago/2004
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DE MERCADORIAS PARA PERFUMARIA E DROGARIA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PN FARMACEUTICA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2808 | 29/10/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 2772 | 20/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2752 | 03/10/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2004 e 03/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848