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MEDISMistaEncerrada

Processo 821.597.710

MEDIS é marca registrada no INPI e pertence a MÉDIS - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS DE SAÚDE, S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2004 e vale até 24/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS DE SEGURO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2526.7.25
Titular
  • MÉDIS - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS DE SAÚDE, S.A. · PT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
27/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245920/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243322/08/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850140147102.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693