WIND WAYMistaEncerrada
Processo 821.599.003
WIND WAY é marca registrada no INPI e pertence a VIRTUAL CONFECCOES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calças,camisas,camisetas,blusas,saias vestidos,shorts,bermudas, cuecas, meias, cintos,bonés,blazers, ternos, paletós, agasalhos, jaquetas, gravatas,roupas de banho,cuecas, calcinhas, sutiãs, roupas de praia, biquinis,maiôs, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéteres, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas íntimas em geral, roupas para a prática de esportes, roupas de ginásticas,macacões,uniformes, sapatos,chinelos, chuteiras, galochas, sandálias,botas,botinas ,tênis,masculinos,femininos e infantis, todos esses produtos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIRTUAL CONFECCOES LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1795 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869