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FLORA MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.599.968

FLORA MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2012 e vale até 29/05/2032. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ LTDA (BR/SP)
Procurador
José Edis Rodrigues

Dados do processo

Depósito
30/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
29/05/2012
Vigência até
29/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2031 a 29/05/2032
com multa até 29/11/2032
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2160Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2017269SEM DIREITO A RECORRENTE AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747