HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARTVIDRONominativaEncerrada

Processo 821.600.133

ARTVIDRO é marca registrada no INPI e pertence a ARTIVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2010 e vale até 16/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARTIVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME · CE/BR
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
14/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2029 a 16/11/2030
com multa até 16/05/2031
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Notificação de caducidadeIPAS338
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO e nomeado novo representante ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2180511PET.ELETRÔNICA: 810110413823 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/04/2011

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903