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IPHIGENY KOSMETICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.603.485

IPHIGENY KOSMETIC é marca registrada no INPI e pertence a MARIA EFIGENIA NUNES - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2003 e vale até 21/10/2033. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS); ADSTRINGENTES PARA USOS COSMÉTICOS; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; AMÊNDOAS (ÓLEO DE-); ANTITRANSPIRANTE (SABONETE); ANTITRANSPIRANTE (PRODUTOS DE TOALETE); AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BANHOS [PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA-]; BELEZA [MÁSCARAS DE-]; CERA PARA BIGODE; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS; CABELOS [TINTURAS PARA OS-]; CERA PARA DEPILAÇÃO; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS DESCOLORANTES; SABONETE (DESODORANTE); GIZ PARA LIMPEZA; COLÔNIAS; CONDICIONADORES; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; ÓLEO DE JASMIM; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILARES; MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA-); ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA LIMPEZA; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA LIMPEZA DE-); PERFUMARIA (PRODUTOS DE-); PÉS (SABONETES PARA OS-); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; SABONETES; SAIS DE BANHO; TINTURAS COSMÉTICAS; SHAMPOO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARIA EFIGENIA NUNES - ME · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
03/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710