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ABRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.605.143

ABRO é marca registrada no INPI e pertence a ABRO INDUSTRIES, INC., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

vedador de rosca incluído nesta classe, selantes para vazamentos em radiadores, plugs de congelamento e cabeças de cilindros (na forma de pó e líquido) [para isolar, calafetar ou vedar], selantes de silicone para vidros de automóvel, selantes de gaxetas, selantes/cimentos para sistemas de exaustão [para isolar, calafetar ou vedar], selantes de acrílico, selantes de silicone rtv, selantes de silicone neutro, selantes de mástique para vidro, espuma vedadora isolante, cimento para juntas de vapor [vedação], massa para vedar, fita de vedação para carro, fitas isolantes, fitas de filamentos de fibra de vidro [para isolar, calafetar ou vedar], fita de reparo para pára-brisas, adesivo de aço epoxy.

Titular
  • ABRO INDUSTRIES, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1933560SEDE ALTERADA.
1818Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1800351ACRESCIDOS OS TERMOS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "PARA ISOLAR, CALAFETAR E VEDAR" A FIM DE ADEQUAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS À CLASSE NACIONAL E À NCL (8) CORRESPONDENTE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847