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ONCOLOGISTAS ASSOCIADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.605.852

ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS é marca registrada no INPI e pertence a REDE D'OR SAO LUIZ S.A, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ONCOLOGIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • REDE D'OR SAO LUIZ S.A · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
06/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2032 a 25/11/2033
com multa até 25/05/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2659, de 21/12/2021. Com esse despacho também considera-se deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850210493524, de 11/11/2021
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737