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SOL DA BARRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.607.391

SOL DA BARRA é marca registrada no INPI e pertence a L&S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS[VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTINAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITA EM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; ESPARTILHO; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE FANTASIA; GABARDINES [VESTUÁRIO]; ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE]; SAPATOS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPA ÍNTIMA; JAPONAS; JAQUETAS; JERSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS; LINGERIE; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PENHOAR [ROBE]; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; PULOVERES; ROUPA DE BAIXO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SAPATOS DE PRAIA; SAPATOS DE FUTEBOL; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUNGAS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; VISEIRAS; XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • L&S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2022 a 25/11/2023
com multa até 25/05/2024
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1786560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/11/2003 e 25/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789