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VIRTUAL AUTOMAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.608.509

VIRTUAL AUTOMAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2035. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

assessoria em gestão comercial ou industrial; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA · SC/BR
Procurador
SAULO LEAL F.I.

Dados do processo

Depósito
08/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2034 a 06/12/2035
com multa até 06/06/2036
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289530/06/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça se deseja transferir a titularidade da marca ou licenciar seu uso. No caso de cessão de uso da marca, utilizar formulário próprio para esse procedimento. Caso seja transferência de titularidade, cumprir essa exigência apresentando aprovação prévia e expressa, por escrito, de sócias representando a maioria do capital social da cedente, conforme determinado na cláusula 11, item h, do contr
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2095821
1880511REQ. VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896