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EXPERTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.608.657

EXPERT é marca registrada no INPI e pertence a EXPERT ASSESSORIA CONTABIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2013 e vale até 24/04/2033. Consta assim na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2023
  6. Registro concedidoabr/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

a prestação de serviço de processamento de folha de pagamento, escrita fiscal e contabil totalmente informatizado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EXPERT ASSESSORIA CONTABIL LTDA · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/04/2032 a 24/04/2033
com multa até 24/10/2033
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
2207Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1936Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - EXPERT SERVIÇOS LTDA ME
1885Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS E QUALIFICADAS. INT*- LAURO NILTO BAUER.
1786351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732