PROJUMPMistaMarca registrada
Processo 821.609.165
PROJUMP é marca registrada no INPI e pertence a BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA (BR/SC), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2007 e vale até 30/10/2027. Consta assim na revista nº 2444, de 07/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), bandanas (lenços de pescoço), calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers [vestuário], bonés e boinas, botas, botinas, sapatos para a prática de esportes, calçados de madeira, calçados em geral, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes (vestuário),casacos (vestuário), vestuários para ciclistas, cintas [ vestuários], coletes, combinações ( vestuário), roupas de couro, roupas com material imitando couro, roupas para ginástica [colante], roupas para a prática de esportes, cuecas, gorros, japonas jaquetas, macacões, pijamas, saias, sandálias, sapatos, vestuário, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA (BR/SC)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2054 | — | 565 | CED. BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA |
| 1930 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1921 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1896 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444