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PROJUMPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.609.165

PROJUMP é marca registrada no INPI e pertence a BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA (BR/SC), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2007 e vale até 30/10/2027. Consta assim na revista nº 2444, de 07/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), bandanas (lenços de pescoço), calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers [vestuário], bonés e boinas, botas, botinas, sapatos para a prática de esportes, calçados de madeira, calçados em geral, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes (vestuário),casacos (vestuário), vestuários para ciclistas, cintas [ vestuários], coletes, combinações ( vestuário), roupas de couro, roupas com material imitando couro, roupas para ginástica [colante], roupas para a prática de esportes, cuecas, gorros, japonas jaquetas, macacões, pijamas, saias, sandálias, sapatos, vestuário, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA (BR/SC)
Procurador
AGOSTINHO DE MELO

Dados do processo

Depósito
23/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2026 a 30/10/2027
com multa até 30/04/2028
Última publicação
revista 2444
publicada em 07/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2054565CED. BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA
1930560SEDE ALTERADA.
1921Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1896351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444