OBJETTONominativaEncerrada
Processo 821.609.319
OBJETTO é marca registrada no INPI e pertence a MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2479, de 10/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/2004
Classificação: o que esta marca protege
ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, VESTIDOS.;
- MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2479 | 10/07/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2224 | 20/08/2013 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/02/2004 e 03/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479