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DRIA IMPLEMENTOS AGRICOLASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.611.895

DRIA IMPLEMENTOS AGRICOLAS é marca registrada no INPI e pertence a DRIA - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2004 e vale até 03/08/2024. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

AGRÍCOLAS (MÁQUINAS), ADUBADEIRAS, COLHEITADEIRAS, SEMEADORAS, PLANTADEIRAS, CORTADORAS DE CANA, MÁQUINAS AGRÍCOLAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DRIA - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Henrique Abreu de Andrade Rocha

Dados do processo

Depósito
31/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2023 a 03/08/2024
com multa até 03/02/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARINA CELIA BARONI VASSIMON e nomeado novo representante HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1786560NOME E SEDE ALTERADOS.
1775353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817