DRIA IMPLEMENTOS AGRICOLASMistaMarca registrada
Processo 821.611.895
DRIA IMPLEMENTOS AGRICOLAS é marca registrada no INPI e pertence a DRIA - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2004 e vale até 03/08/2024. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoago/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGRÍCOLAS (MÁQUINAS), ADUBADEIRAS, COLHEITADEIRAS, SEMEADORAS, PLANTADEIRAS, CORTADORAS DE CANA, MÁQUINAS AGRÍCOLAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DRIA - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARINA CELIA BARONI VASSIMON e nomeado novo representante HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1786 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1775 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817