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YORK REFRIGERAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.612.735

YORK REFRIGERAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a YORK INTERNATIONAL LIMITADA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2034. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

instrumentos de aferição para produção e distribuição de energia elétrica voltada para refrigeração, ventilação e ar condicionado, microprocessador (parte de aparelho), bem como partes e componentes destes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.255.3.11
Titular
  • YORK INTERNATIONAL LIMITADA · SP/BR
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
01/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2033 a 07/12/2034
com multa até 07/06/2035
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778