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BELA FLORENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.613.049

BELA FLORE é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2034. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de javel [água sanitária]; água sanitária; álcali volátil usado como detergente; produtos para alisar [engomar]; produtos alvejantes; amaciantes de tecidos; amônia usada como detergente; anil para lavagem de roupas; produtos antiferrugem; ceras para assoalhos; sais para branquear; soda para branquear; produtos para fazer brilhar [polir]; produtos para dar brilho à roupa de lavagem; cera para cadarços; cremes para polir calçados; cera para assoalhos e móveis; cera para lavanderia; cera para o couro; cera para polir; cera para sapateiros; conservantes para o couro; corantes para lavanderia; corindon [abrasivo]; cremes para o couro; produtos para clarear o couro; produtos para conservar e lustrar o couro; cremes para engraxar calçados; cremes para polir; produtos para desengordurar; sabão desinfetante; detergentes; produtos para enxaguar a roupa; goma de amido; gomas para lavanderia; produtos para remover lacas; cera para lavanderia; goma de amido para lavanderia; produtos para lavanderia; líquidos para limpeza de vidros; produtos para polir; produtos para alvejar roupa; produtos para limpeza; produtos para polimento; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa; pr

Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
01/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.
225601/04/2014Publicação de notificação judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786