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IRLOFILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.613.090

IRLOFIL é marca registrada no INPI e pertence a IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

aletrias [massas], biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolos, brioches, espaguete, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos, pães, pó para bolo, pizzas, ravioli, sanduíches, massas com semolina, talharim, tapioca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processo nºs 905465172, 816857040 e 82161310, para outro titular.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1891565CED - IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 32.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
1770090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DE PRODUTOS NCL(8)-29, E SUA CORRESPONDENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICADOS NA PETIÇÃO (SP) 018030, DE 04/06/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 32.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488

IRLOFIL — processo 821613090 no INPI