IRLOFILMistaMarca registrada
Processo 821.613.090
IRLOFIL é marca registrada no INPI e pertence a IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aletrias [massas], biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolos, brioches, espaguete, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos, pães, pó para bolo, pizzas, ravioli, sanduíches, massas com semolina, talharim, tapioca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2488 | 11/09/2018 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processo nºs 905465172, 816857040 e 82161310, para outro titular. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1891 | — | 565 | CED - IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
| 1824 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 32.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. |
| 1770 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DE PRODUTOS NCL(8)-29, E SUA CORRESPONDENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICADOS NA PETIÇÃO (SP) 018030, DE 04/06/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 32.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488