ELLEN GOLDMistaMarca registrada
Processo 821.613.120
ELLEN GOLD é marca registrada no INPI e pertence a CRISTY LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA. EPP (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CRISTY LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA. EPP (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2685 | 21/06/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de LUMEBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.308.441/0001-67 para ZEVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Processo nº 1022240-30.2017.8.26.0564. Processo SEI nº 52402.006191/2018-21. 2) A transfe |
| 2493 | 16/10/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arresto da garantia contratual da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1022240-30.2017.8.26.0564 - 1691/2017 - SEI nº 52402.006191/2018-21. |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2017 | — | 565 | CED.1 - CRISTY LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA. EPP |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768