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ELÉTRICA NOROESTEMistaEncerrada

Processo 821.615.505

ELÉTRICA NOROESTE é marca registrada no INPI e pertence a VALTER DE SOUZA & IRMÃOS LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

acumuladores elétricos; alarmes de segurança (exceto para veículos); anti-roubo (dispositivos de alarme - ); anti-roubo (instalações elétricas - ); baterias elétricas (carregadores para - ); baterias de alta tensão; baterias para iluminação; baterias solares; bobinas elétricas; bocais e tomadas [conexões elétricas]; botões de campainha; cabos coaxiais; cabos de ignição para motores; cabos elétricos; cabos elétricos (mangas de junção para - ); caixa de fusíveis [eletricidade]; caixas de distribuição [eletricidade]; campainhas elétricas; campainhas elétricas de porta; campainhas elétricas [cigarras]; campainhas [dispositivos de alarme]; capacitores [condensadores elétricos]; cercas elétricas; cabos coaxiais; cobre (fios de - ) isolados; coletores elétricos; comutação (dispositivos elétricos para - ); condutores de raios [pára-raios]; condutores elétricos; condutos de eletricidade [eletrodutos]; condutos elétricos (material para - ) [fios, cabos]; conectores [eletricidade]; conexões elétricas; conexões para linhas elétricas; conjuntores; conta-fios; contatos elétricos; contatos elétricos de metais preciosos; conversores elétricos; corrente (retificadores de - ) [eletricidade]; descarg

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • VALTER DE SOUZA & IRMÃOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
03/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 09.20/25/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847