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WINTER ZELANDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.616.749

WINTER ZELANDER é marca registrada no INPI e pertence a ING. LORO PIANA & C. S.P.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2034. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

vestuário, em particular, artigos de malha, calções de banho, roupões de banho, bermudas, calças, camisas, camisetas, casacos, vestuário para ciclistas, coletes, roupas íntimas, roupas para ginástica, jaquetas, jérsei, macacões, paletós, pijamas, pulôveres, saias, suéteres, ternos.

Titular
  • ING. LORO PIANA & C. S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
03/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2033 a 07/12/2034
com multa até 07/06/2035
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2004560NOME ALTERADO.
1770Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· T099C01501 07/05/1999 IT ·

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774