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ALAYANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.617.745

ALAYA é marca registrada no INPI e pertence a ALAYA EXPEDIÇÕES LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços e atividades de agência de turismo e viagens [exceto para reservas de hotel], organização de viagens, turismo, visitas turísticas, afretamento [para transporte de passageiros], cruzeiros, excursões, campings, acompanhamento de viajantes, reservas de assentos para viagem, reservas para transporte de passageiros e viajantes; transporte de passageiros e viajantes; carregamento de bagagens e sua armazenagem; corretagem de transporte e corretagem marítima [para transporte de passageiros]; informações sobre turismo; consultoria e assessoria especializadas na área.

Titular
  • ALAYA EXPEDIÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

Dados do processo

Depósito
06/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1891560SEDE ALTERADA.
1818Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 38.30 REIVINDICADA INICIALMENTE; OUTROS FORAM ADEQUADOS À CLASSE INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820