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FÊNIX AUTO PARTSMistaEncerrada

Processo 821.619.322

FÊNIX AUTO PARTS é marca registrada no INPI e pertence a FENIX AUTO PARTS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2014 e vale até 04/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2555, de 24/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.21
Titular
  • FENIX AUTO PARTS LTDA · SP/BR
Procurador
EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/09/1999
há 27 anos
Concessão
04/02/2014
Vigência até
04/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2023 a 04/02/2024
com multa até 04/08/2024
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254224/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252207/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
224804/02/2014Concessão de registroIPAS158
2209269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PARTS".

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555