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TRACK+ FIELDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.619.578

TRACK+ FIELD é marca registrada no INPI e pertence a FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

águas de cheiro, água de colônia, água de lavanda; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; sabonete antitranspirante; produtos de toalete antitranspirante; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banho; produtos para barbear; batons para os lábios; preparações bronzeadoras [cosméticos]; cosméticos ; dentifrícios; produtos depilatórios; produtos descolorantes para uso cosmético; sabonete desodorante para uso pessoal; preparaões cosméticas para emagrecimento; esmalte para unhas; extrato de flores [perfumaria];filtros solares; leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; produtos para maquiagem; óleos para perfumes e essências;produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; saches para perfumar roupa; sabonetes; sais de banhos (exceto para uso medicinal); produtos de toalete; xampu.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
08/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190018867.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817