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CIMHSANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.620.860

CIMHSA é marca registrada no INPI e pertence a FERNANDO OSCAR PUJOL, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2003 e vale até 18/03/2033. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS PARA MOLDAR, TORNOS MECÂNICOS (FERRAMENTAS MECÂNICAS).;

Titular
  • FERNANDO OSCAR PUJOL · PR/BR
Procurador
Fernando Bargueño

Dados do processo

Depósito
09/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2032 a 18/03/2033
com multa até 18/09/2033
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em observância ao §1º do art. 128 c/c item I do art. 130 e art. 134 da LPI, prove que a cessionária exerce lícita e efetivamente, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, atividade compatível com os produtos ou serviços assinalados no registro objeto do documento de cessão, tendo em vista descrição da atividade econômica constante na cláusula primeira da primeira
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
246320/03/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850160091829, de 04/05/2016, publicado na RPI 2452 em 02/01/2018.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905