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SUSERANUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.621.408

SUSERANUS é marca registrada no INPI e pertence a SUSERANUS INFORMÁTICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/01/2003 e vale até 07/01/2033. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA), COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE), COMPUTADOR (TECLADOS DE), COMPUTADORES, COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA), COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAPTOP), DISQUETES (DRIVES DE) PARA COMPUTADORES, DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE) (PARA COMPUTADORES), MODEMS, MONITORES (PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR), MOUSE PADS (INFORMÁTICA), MOUSE (INFORMÁTICA), NOTEBOOK (COMPUTADORES), PROCESSAMENTOS DE DADOS (DISPOSITIVOS PARA), SCANNERS (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS), VÍDEO (MONITORES DE).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

16.1.427.5.1
Titular
  • SUSERANUS INFORMÁTICA LTDA · PR/BR
Procurador
OSVALDO FLOR

Dados do processo

Depósito
16/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
07/01/2003
Vigência até
07/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2032 a 07/01/2033
com multa até 07/07/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717