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AJL AMistaEncerrada

Processo 821.621.432

AJL A é marca registrada no INPI e pertence a AJL CLIMATIZAÇÃO EIRELI, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2754, de 17/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONDICIONADORES DE AR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AJL CLIMATIZAÇÃO EIRELI · PR/BR
Procurador
JÚLIO GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
18/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2022 a 18/03/2023
com multa até 18/09/2023
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243612/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699O despacho de extinção já foi anulado.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228016/09/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/03/2003 e 18/03/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754