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TRANS-IGUAÇUMistaEncerrada

Processo 821.622.277

TRANS-IGUAÇU é marca registrada no INPI e pertence a TRANS-IGUAÇU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2002 e vale até 22/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

ARMAZÉM [DEPÓSITO DE MERCADORIAS]; ARMAZENAGEM; CAMINHÃO (TRANSPORTE POR -); CARGA (EXPEDIÇÃO DE -); MERCADORIAS (DEPÓSITO DE -); TRANSPORTE; TRANSPORTE DE MÓVEIS; TRANSPORTE EXPRESSOS [MENSAGENS OU MERCADORIAS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRANS-IGUAÇU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2021 a 22/10/2022
com multa até 22/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734