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LUCIANEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.622.307

LUCIANE é marca registrada no INPI e pertence a LUCIANE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2002 e vale até 22/10/2032. Consta assim na revista nº 2705, de 08/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ARMÁRIOS [GUARDA-ROUPA]; ARMÁRIOS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIOS [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; PRATELEIRAS PARA BIBLIOTECAS; BIOMBOS; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CAMAS; CANAPÉS [MÓVEIS]; CARRINHOS DE CHÁ; CARTEIRAS [MÓVEIS]; CAVALETES [MOBILIÁRIO]; CÔMODAS COM GAVETAS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MESAS PARA DESENHO; DIVÃS; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESTRADO [MADEIRA] PARA CAMA; GUARDA-LOUÇAS; MESAS; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; POLTRONAS; PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; RACKS (INGL.); MÓVEIS DE USO DOMÉSTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LUCIANE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2031 a 22/10/2032
com multa até 22/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705