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PROT CARTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.623.443

PROT CART é marca registrada no INPI e pertence a O C COM DE CAPA PROTETORA DE CARTOES MAGNETICOS LTDA ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

capa protetora de cartões magnéticos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • O C COM DE CAPA PROTETORA DE CARTOES MAGNETICOS LTDA ME · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1909735PET(PR) 003378, DE 09/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO JÁ TER SIDO ATUALIZADO PELA PELA PET(PR) 003377, DE 09/06/2005. INT.: O PRÓPRIO.
1886560NOME E SEDE ALTERADOS.
1813Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E NA NCL REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814