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REI D'ORIENTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.624.105

REI D'ORIENTE é marca registrada no INPI e pertence a CÉLIO AUGUSTO SANMARTIN - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2023 e vale até 12/09/2033. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidoset/2023

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CÉLIO AUGUSTO SANMARTIN - ME · RS/BR
Procurador
JOÃO FELIX GAVIOLI

Dados do processo

Depósito
14/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
12/09/2023
Vigência até
12/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2032 a 12/09/2033
com multa até 12/03/2034
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Concessão de registroIPAS158
273904/07/2023Deferimento do pedidoIPAS029
273506/06/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA 37ª VF/RJ. N.º 2001.71.10.001851-5 INPI n.º 52400.003245/01. Julgado improcedente o pedido de nulidade do cancelamento da marca ?ORIENTE?.
273323/05/2023Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 301230006304 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821624105 (REI D'ORIENTE)
271914/02/2023Exigência de méritoIPAS136Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749