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FRITZ & FRIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.624.423

FRITZ & FRIDA é marca registrada no INPI e pertence a OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/12/2002 e vale até 03/12/2032. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, FERRAGENS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, UTILIDADES DOMÉSTICAS, EMBALAGENS, BEBIDAS, SEMENTES, INSUMOS AGRÍCOLAS, TECIDOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PNEUS, CAMARA, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA. · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
20/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/12/2031 a 03/12/2032
com multa até 03/06/2033
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761