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MAXIDRINNominativaEncerrada

Processo 821.624.792

MAXIDRIN é marca registrada no INPI e pertence a Kley Hertz Farmacêutica S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2473, de 29/05/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, DROGAS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, ANESTÉSICOS, ANALGÉSICOS, SEDATIVOS, ANTITÉRMICOS, ANTICONVULSIVOS, TRANQUILIZANTES, SOPORÍFEROS, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.;

Titular
  • Kley Hertz Farmacêutica S.A · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2021 a 22/10/2022
com multa até 22/04/2023
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245920/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243001/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2002 e 22/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473