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AAAHH!!! REAL MONSTERSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.627.538

AAAHH!!! REAL MONSTERS é marca registrada no INPI e pertence a VIACOM INTERNATIONAL INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO, EM PARTICULAR SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETENIMENTO AO VIVO E SERVIÇOS RELATIVOS AO ENTRETENIMENTO ATRAVÉS DE TELEVISÃO E FILMES; SERVIÇOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXIBIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Titular
  • VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2031 a 10/12/2032
com multa até 10/06/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2046560NOME ALTERADO.
1974565CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/12/2002 e 10/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665