DIVINA SANTAMistaMarca registrada
Processo 821.630.300
DIVINA SANTA é marca registrada no INPI e pertence a MROZOWSKI CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2024. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalhos para as mãos; alpercatas; anáguas; antiderrapantes para botas e sapatos; roupas íntimas antitranspirantes; armações de chapéus; artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; sudário axilares; babadouros, exceto de pael; bandanas; calções de banho; chinelos de banho; roupas de banho; roupões de banho; sandálias de banho; toucas de banho; cueiros de matérias, incuídas nesta classe, para bebês; fraldas de matérias têxteis para bebês; bermudas; biqueiras; blazers [vestuário]; boa [estola de plumas]; bolsos; bolsos para roupas; palas de bonés; bonés; borzeguins; antiderrapantes para botas;calcanheiras para botas; canos de botas; viras para botas; botas; botinas; cachecóis; fraldas calça; calçados; calçados de madeira; calçados em geral, incluídos nesta classe; calcanheiras para meias; calças; calças compridas; punho de camisa ;camisas; palas para camisas; peitilhos de camisas; camisetas; peitilhos de camisetas; capotes; capuzes [vestuário]; cartolas; casacos [vestuário]; ceroulas; chapéus [chapelaria]; chapéus; chinelos [pantufas]; cintas [roupa íntima]; cintos porta-moedas [vestuário]; cintos [vestuário]; colarinhos postiços; colarinhos [vestuário]; coletes; coletes
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MROZOWSKI CONFECÇÕES LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818